3 Dicas para Empresários Protegerem seus Negócios Contra Processos Trabalhistas

Processos Trabalhistas podem Matar a Sua Empresa!

9/25/20243 min read

a man riding a skateboard down the side of a ramp
a man riding a skateboard down the side of a ramp

Sabemos que os Direitos Trabalhistas são inúmeros e corretamente criados, devemos respeitar a Legislação sempre buscando atender aos ditames legais conferindo corretamente o direito de cada trabalhador. O que estamos buscando neste artigo é possiveis erros que se sua empresa está comentendo, certamente ela será autuada pelos colaboradores, e uma indenização será devida.

COMO FAÇO PARA EVITAR PROCESSO TRABALHISTA EM MINHA EMPRESA?

Essa pergunta é simples de responder, mas dificil de se colocar em prática, você precisa observar os detalhes!

Neste artigo vamos falar de 5 pontos importantes que você precisa observar, pontos estes que estão causando inúmeros processos trabalhistas.

MARCAÇÃO DE PONTO EM HOME OFFICE

A CLT determina que toda empresa que tem mais de 20 funcionários precisa fazer o controle de ponto, mediante anotação, manual ou eletrônica.

Porém, é costume de muitas empresas que colocam uma parte da equipe em Home Office, não disponibilizar aparelho ou Sowftare adequado para a anotação do horário de entrada, almoço e saída.

Muitos pensam que a lei dispensa o controle justamente pelo colaborador estar trabalhando fora da empresa. Porém, a ocasião que a lei dispensa o controle de jornada é no caso do Trabalhador Externo, e não o trabalho em Home Office. Para entender a distinção entre ambos é simples, o Trabalho Externo é aquele que viaja para empresa, visita clientes, fornecedores, está em constante movimento. Esse sim, nos dias de trabalho externo não precisa a anotação de ponto.

Porém, o trabalho em Home Office, não se confunde com o Trabalho Externo, portanto, se a empresa detiver meios de controlar a jornada do trabalhador que está em Home Office, ela é obrigada a exigir esse controle.

Uma vez realizado o controle, se o colaborador trabalhar em sobrejornada é devido o pagamento de Horas Extras, no minimo em 50%, de acordo artigo 59 da CLT.

Tome cuidado com isso, se você não controla a jornada de seus colaboradores, em um possivel processo trabalhista, eles podem alegar que faziam uma jornada em labor extraordinário, e você empresário, não terá como provar que não era dessa forma. Gerando uma indenização para sua empresa pagar!

FORMA DO PAGAMENTO DE HORAS EXTAS NO CONTRACHEQUE

Cuidado! Muitos empresários pereferem pagar as horas extras dos colaboradores com o nome no Holerite de "Bonificação", ou "Ajuda de Custo", ou "Prêmio", por ser menos oneroso de encargos trabalhistas.

Porém, muitas das vezes o empresário acha estar economizando ao fazer essa jogada na contabilidade, mas sem saber, ele expôs a empresa a sérios riscos passivo trabalhistas.

Precisamos compreender que as Horas Extras possuem reflexos em várias verbas, como Férias, DSR, Verbas Rescisórias, FGTS, etc.

Portanto, quando você muda a nomenclatura do pagamento, você até pode "economizar" em algumas verbas naquele momento, porém, é direito do trabalhador a ter as Horas Extras refletidas nas demais verbas, sendo assim, havendo uma reclamação trabalhista, e comprovando que a "Bonificação" era na verdade Horas Extras, certamente a empresa será autoada a pagar os reflexos e mais uma indenização ao reclamante.

NÃO QUER PAGAR HORA EXTRA?

Existe uma opção para o não pagamento das Horas Extras que a própria CLT traz em seu artigo 59, paragráfo 2º. Nada mais é que a instituição do Banco de Horas, onde o colaborador trabalha mais em um dia, e descansa o período daquele excesso, em outro dia pré determinado.

OBS: o dia de descanso não é definido pelo trabalhador, mas sim pelo empregador.

Porém, o emprésario precisa tomar cuidado com alguns pontos:

O banco de horas que for instituido por força de convenção coletiva, só poderá durar no máximo 1 ano. E o banco de horas for instituido por força de acordo individual escrito com o trabalhador só poderá durar no máximo 6 meses.

Portanto, ultrapassado o prazo de 1 ano ou 6 meses (dependendo da forma do banco de horas), depois desse prazo o horário que "sobrou" no banco sem o trabalhador gozar o referido descanso, essa "sobra" não mais poderá usar como descanso, terá que ser pago em horas extras.

É importante a empresa que for fazer uso do banco de horas estabelecer um sistema de controle dessas horas, para deixar bem visivel quanto cada colaborador possui de período de descanso, e quando vai "vencer" cada período, pois tendo o prazo sido ultrapassado a empresa precisa quitar essas horas mediante pagamento de Horas Extras no contracheque.