Qual Prazo para Entrar com Uma Ação Trabalhista?

Seus Direitos tem Validade e você ainda não sabe!

10/2/20242 min read

Nesse post falaremos sobre a Prescrição dos seus direitos Trabalhistas, você entenderá qual o prazo máximo para pedir seus direitos ao seu empregador mediante processo Trabalhista. Entender isso é fundamental, pois muitas pessoas por apenas conhecerem seus direitos ficam postergando o ingresso de uma ação trabalhista, porém, mal sabe elas que com o passar do tempo os direitos vão prescrevendo com o passar do tempo, e depois de prescrito, não poderam mais exigir o cumprimento deles.

Esse artigo também serve para os empresários que precisam ficar atentos as datas de prescrição, pois muitas vezes se não arguidas nos processos, o juiz não limita a indenização, obrigado-o a pagar sobre todo o contrato, muitas vezes apenas por não estar bem orientado sobre seus direitos.

Para você evitar isso e conhecer os detalhes da legislação Trabalhista, fique até o final desse artigo que entenderá tudo sobre esse tema.

PRESCRIÇÃO

A prescrição torna inexigível a pretensão referente ao direito, em razão da inércia do titular. Observe o que trata o Artigo 189 do Código Civil:

Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.

A Prescrição pode ser alegada por qualquer das partes, e tambem de ofício (sem lhe ser pedido) pelo próprio Juiz. Porém, é recomendado nunca deixar a cargo do Juiz de fazer essa alegação, se você é advogado de empresa ou empresário, o primeiro requisito a ser verificado quando recebe a intimação de um processo Trabalhista, é verificar a prescrição.

Já para o Reclamante, a recomendação é iniciar o processo Trabalhista (se for o caso), o quanto antes, logo depois da demissão ou até mesmo durante o contrato de trabalho. Se você teve direitos que foram suprimidos, não perca eles pela demora de iniciar o processo, pois se forem atingidos pela prescrição não terá mais como pedir o cumprimento deles.

QUANDO ACONTECE A PRESCRIÇÃO

De acordo com o Artigo 7º, inciso XXIX da Consituição Federal, determina que os trabalhores rurais e urbanos tem prazo prescricional de cinco anos para cobrar os créditos resultantes de relações de trabalho, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

Isso significa, que depois que o contrato de trabalho terminou, você trabalhador, tem o prazo de 2 anos para cobrar os últimos 5 anos da relação de trabalho que deve com determinada empresa.

Precisamos ter atenção com esse prazo de 2 anos, pois depois de findo, haverá a prescrição total da pretenção quanto a quaisquer direitos decorrente do trabalho extinto.

QUANDO ESSE PRAZO DE 2 ANOS COMEÇA A SER CONTADO?

O prazo de dois anos (chamado de prescrição bienal), começa a fluir no final da data do término do aviso prévio, em outras palavras, somente se inicia a partir do término da projeção do aviso prévio no contrato de trabalho.

CONCLUSÃO

Vimos nesse artigo que o assunto da prescrição é um assunto sério a ser levado em consideração quando se almeja processar uma empresa por omissões de direitos trabalhistas, o prazo (2 anos) pode ser grande, mas se não atentarmos, quando vemos já terminou.

Procure sempre um advogado de confiança para que seus direitos sejam executados da melhor maneira possivel!