Qual Prazo para Entrar com Uma Ação Trabalhista?
Seus Direitos tem Validade e você ainda não sabe!
10/2/20242 min read


Nesse post falaremos sobre a Prescrição dos seus direitos Trabalhistas, você entenderá qual o prazo máximo para pedir seus direitos ao seu empregador mediante processo Trabalhista. Entender isso é fundamental, pois muitas pessoas por apenas conhecerem seus direitos ficam postergando o ingresso de uma ação trabalhista, porém, mal sabe elas que com o passar do tempo os direitos vão prescrevendo com o passar do tempo, e depois de prescrito, não poderam mais exigir o cumprimento deles.
Esse artigo também serve para os empresários que precisam ficar atentos as datas de prescrição, pois muitas vezes se não arguidas nos processos, o juiz não limita a indenização, obrigado-o a pagar sobre todo o contrato, muitas vezes apenas por não estar bem orientado sobre seus direitos.
Para você evitar isso e conhecer os detalhes da legislação Trabalhista, fique até o final desse artigo que entenderá tudo sobre esse tema.
PRESCRIÇÃO
A prescrição torna inexigível a pretensão referente ao direito, em razão da inércia do titular. Observe o que trata o Artigo 189 do Código Civil:
Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.
A Prescrição pode ser alegada por qualquer das partes, e tambem de ofício (sem lhe ser pedido) pelo próprio Juiz. Porém, é recomendado nunca deixar a cargo do Juiz de fazer essa alegação, se você é advogado de empresa ou empresário, o primeiro requisito a ser verificado quando recebe a intimação de um processo Trabalhista, é verificar a prescrição.
Já para o Reclamante, a recomendação é iniciar o processo Trabalhista (se for o caso), o quanto antes, logo depois da demissão ou até mesmo durante o contrato de trabalho. Se você teve direitos que foram suprimidos, não perca eles pela demora de iniciar o processo, pois se forem atingidos pela prescrição não terá mais como pedir o cumprimento deles.
QUANDO ACONTECE A PRESCRIÇÃO
De acordo com o Artigo 7º, inciso XXIX da Consituição Federal, determina que os trabalhores rurais e urbanos tem prazo prescricional de cinco anos para cobrar os créditos resultantes de relações de trabalho, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
Isso significa, que depois que o contrato de trabalho terminou, você trabalhador, tem o prazo de 2 anos para cobrar os últimos 5 anos da relação de trabalho que deve com determinada empresa.
Precisamos ter atenção com esse prazo de 2 anos, pois depois de findo, haverá a prescrição total da pretenção quanto a quaisquer direitos decorrente do trabalho extinto.
QUANDO ESSE PRAZO DE 2 ANOS COMEÇA A SER CONTADO?
O prazo de dois anos (chamado de prescrição bienal), começa a fluir no final da data do término do aviso prévio, em outras palavras, somente se inicia a partir do término da projeção do aviso prévio no contrato de trabalho.
CONCLUSÃO
Vimos nesse artigo que o assunto da prescrição é um assunto sério a ser levado em consideração quando se almeja processar uma empresa por omissões de direitos trabalhistas, o prazo (2 anos) pode ser grande, mas se não atentarmos, quando vemos já terminou.
Procure sempre um advogado de confiança para que seus direitos sejam executados da melhor maneira possivel!
Euclério Junior
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